O Imposto de Renda 2025 já está entre as principais preocupações dos brasileiros neste início de ano. Saber quem deve declarar, quais são os prazos, o que mudou em relação ao ano anterior e como evitar erros comuns pode fazer toda a diferença na hora de acertar as contas com a Receita Federal.
Neste guia completo, você vai entender tudo sobre o Imposto de Renda 2025, desde os critérios de obrigatoriedade até dicas para garantir que sua declaração seja feita corretamente e dentro do prazo.
O Que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre os ganhos anuais de pessoas físicas e jurídicas. A cada ano, os contribuintes precisam declarar à Receita Federal os seus rendimentos, bens, despesas e deduções do ano anterior — no caso do IR 2025, referentes ao ano-calendário de 2024.
A Receita utiliza essas informações para calcular se o contribuinte pagou imposto a mais (gerando restituição) ou a menos (ocasionando imposto a pagar).
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal estabelece critérios específicos para a obrigatoriedade da declaração do IRPF. Em 2025, deve declarar o Imposto de Renda quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano (esse valor foi atualizado com base na nova tabela progressiva do IR).
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações, heranças ou lucros de aplicações financeiras.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis ou ações).
- Realizou operações na bolsa de valores em qualquer valor.
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural.
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Importante: mesmo quem não se enquadra nesses critérios pode optar por declarar, principalmente para receber restituição referente a retenção de IR na fonte.

Novidades do Imposto de Renda 2025
1. Atualização na Tabela do IR
A tabela progressiva do IR foi atualizada em 2024, o que impacta diretamente na declaração de 2025. A faixa de isenção aumentou para R$ 2.824,00 mensais, com desconto simplificado automático de R$ 564,80. Isso beneficiou milhões de brasileiros, que ficaram isentos da declaração por conta do novo limite.
2. Declaração Pré-preenchida Ampliada
A versão pré-preenchida da declaração está mais completa em 2025. Agora, informações como rendimentos de dependentes, imóveis registrados em cartório e movimentações financeiras já vêm preenchidas automaticamente para quem utiliza a conta Gov.br nível prata ou ouro.
3. PIX para Restituições e Pagamentos
A Receita Federal manteve a opção de usar PIX para restituição e pagamento do imposto devido. Isso agiliza o recebimento dos valores a restituir e facilita o pagamento em atraso.
Prazo para Entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 15 de março a 31 de maio de 2025. A recomendação é que os contribuintes não deixem para a última hora, pois o sistema da Receita costuma ficar congestionado nos dias finais.
Quem entrega nos primeiros dias e tem direito à restituição também recebe nos primeiros lotes, desde que não haja pendências ou inconsistências na declaração.
Como Fazer a Declaração do IR 2025
1. Escolha o Programa
A declaração pode ser feita de três formas:
- Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador (Windows, Mac e Linux);
- Pelo site e-CAC da Receita Federal, usando conta Gov.br;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
2. Junte os Documentos Necessários
Alguns documentos essenciais para a declaração do IR:
- Informe de rendimentos de empregadores, bancos, corretoras e previdência;
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- Comprovantes de aquisição ou venda de bens (imóveis, veículos, ações);
- Informações de dependentes (CPF obrigatório);
- Recibos de doações, pensão alimentícia, aluguel etc.
3. Escolha o Modelo de Declaração
Existem dois modelos:
- Simplificado: aplica dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitada a R$ 16.754,34);
- Completo: ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis (como escola e saúde), pois permite maior restituição.
O próprio sistema da Receita indica qual modelo é mais vantajoso ao final do preenchimento.

Multa por Atraso na Declaração
Quem perder o prazo da declaração do IR 2025 estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Por isso, é fundamental enviar dentro do prazo, mesmo que faltem algumas informações — essas podem ser corrigidas com uma declaração retificadora.
Calendário de Restituição do IRPF 2025
A Receita Federal fará a restituição em cinco lotes, conforme o seguinte cronograma:
- 1º lote: 31 de maio de 2025
- 2º lote: 30 de junho de 2025
- 3º lote: 31 de julho de 2025
- 4º lote: 29 de agosto de 2025
- 5º lote: 30 de setembro de 2025
A ordem de prioridade para restituição é:
- Idosos (acima de 60 anos);
- Pessoas com deficiência física ou mental;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem optou pela declaração pré-preenchida e/ou por receber via PIX;
- Demais contribuintes por ordem de entrega.
Dicas Para Evitar Erros na Declaração
- Verifique todos os informes: os erros mais comuns são valores errados ou omissões de rendimentos.
- Inclua todos os dependentes corretamente: e não esqueça do CPF.
- Informe todos os bens e direitos: mesmo que não tenham gerado renda.
- Cuidado com despesas médicas: só deduz aquelas com nota fiscal e sem reembolso.
- Revise antes de enviar: o sistema da Receita informa possíveis inconsistências.
Conclusão
A declaração do Imposto de Renda 2025 é uma obrigação anual que exige atenção, organização e planejamento. Entender quem precisa declarar, quais são os prazos, como preencher corretamente e o que mudou nas regras pode evitar problemas com o Fisco e até garantir uma restituição mais vantajosa.
Se possível, utilize a declaração pré-preenchida e entregue o quanto antes para evitar imprevistos. E lembre-se: em caso de dúvida, consulte um contador ou especialista tributário.